TRABALHO NOTURNO: REMUNERAÇÃO.

⚠️ Você sabia que o trabalho noturno deve ser melhor remunerado do que o diurno e que a hora noturna é “menor”?
Sim. De acordo com a CLT, o trabalho noturno, que é, para o trabalhador urbano, aquele realizado entre as 22h e 5h, deve ter uma remuneração 20% (vinte por cento) superior ao trabalho realizado durante o dia.
E, ainda, cada 52min e 30seg trabalhados nesse período devem ser considerados como 1 hora normal.
Pode ser uma imagem de casacos e jaquetas e texto que diz "TRABALHO NOTURNO Você Você sabia que o trabalho noturno deve ser melhor deve remunerado do que diurno e que a hora noturnaé"menor"? é noturna JUSTEN ADVOCACIA"
 
 
Facebook
Twitter
LinkedIn

solicite uma consulta

Se desejar, receba atendimento pelo Whatsapp.

logo-justen-2

O Escritório de Advocacia Justen Advogados mantem atuação nas áreas de Direito Previdenciário, Direito Trabalhista, Direito Civil, Direito Administrativo e Direito Empresarial.

Localização

Rua Pinheiro Machado, 1157 – Sala 201 – Próximo ao Banco do Brasil, Cruz Alta/RS.

Av. Sete de Setembro, 816 – Galeria SETE – próximo ao Shopping – Araranguá/SC.

Atendimento

De segunda a sexta: Das 8:30min até 12h / 13h30min até 17:30min.