STJ DECIDE: é possível reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma.

📍 O Superior Tribunal de Justiça julgou, no último dia 09, o Tema 1031, e decidiu que é possível o reconhecimento da atividade especial de Vigilante, com ou sem arma de fogo, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997, e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, que comprove a exposição permanente a agente nocivo que coloque em risco a integridade físico do segurado.
🔑 E o mais importante é que essa decisão é aplicável a todos processos em curso ou que venham a ser ajuizados, já que foi proferida no rito dos recursos repetitivos.
Pode ser uma imagem de casacos e jaquetas e texto que diz "VIGILANTE STJ decide que é possível o reconhecimento da atividade especial de Vigilante, com ou sem uso de arma de fogo JUSTEN VOC ADVOCACIA CACI"
 
 
 
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