Ministério da Economia altera tempo de duração da pensão por morte para cônjuges.
O tempo de duração do benefício de pensão por morte foi alterado pelo Ministério da Economia. A resolução se deu através da Portaria n° 424, publicada no dia 30 de dezembro de 2020, no Diário Oficial da União (DOU). A portaria define as novas idades de que tratam a alínea “b” do inciso VII do art. 222 da Lei n° 8.112/90, e a alínea “c” do inciso V do § 2° do art. 77 da Lei n° 8.213/91.
Assim, essa nova portaria altera somente o tempo de duração do benefício. Entretanto, vale ressaltar que agora a pensão por morte vitalícia caberá apenas a partir de 45 anos de idade do cônjuge sobrevivente no momento do óbito do segurado instituidor.
As novas regras entraram em vigor em 1° de janeiro de 2021. Para informações do tempo de duração do benefício, acesse a tabela ao lado.
O Escritório de Advocacia Justen Advogados mantem atuação nas áreas de Direito Previdenciário, Direito Trabalhista, Direito Civil, Direito Administrativo e Direito Empresarial.
Rua Pinheiro Machado, 1157 – Sala 201 – Próximo ao Banco do Brasil, Cruz Alta/RS.
Av. Sete de Setembro, 816 – Galeria SETE – próximo ao Shopping – Araranguá/SC.